A continuidade de nosso trabalho, a saúde, educação e o futuro de centenas de crianças, jovens e idosos, e inúmeras famílias carentes dependem da dedicação dos voluntários que nos ajudam e das contribuições de doadores e de empresas que se identificam com nossos projetos.
Contamos com a sua visita, o seu apoio, a sua doação.
"AJUDE-NOS A AJUDAR"
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- Alimentação;
- Material de limpeza;
- Fraldas geriátricas;
- Roupas de cama - lençóis;
- Roupas de banho - toalhas;
- Material para as oficinas de artesanato, costura, culinária, pintura, tecidos.
Doações de artigos para Bazar
Doações de material para Reciclagem
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SEJA VOLUNTÁRIO
Leia os os termos da Lei do Voluntáriado e nos envie a ficha de Pré-Inscrição ao final da página.
Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva
FICHA DE PRÉ INSCRIÇÃO DE ADESÃO
AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
(Copie, complete e envie para o e-mail dispensario@uol.com.br)
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Áreas de Interesse:
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Olá,
ResponderExcluirGostaria de agendar uma visita de alguns alunos de psicologia 3° semestre FTC, a nossa
professora a psicóloga Carolina de Matos estará entrando em contato para maiores informações.
Desde já agradecemos a atenção e um possível retorno com maiores informações.
Att
Dannyelle Silva
dannysilvafsa@hotmail.com
s
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirPelo pouco que lhe do trabalho de vocês é muito boa a iniciativa, e quero participar também se Deus me permitir!
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